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Iniciamos o curso de Transações Imobiliárias em agosto de 2010.Fica sediado no IFRS no campus da UFRGS,na Rua Ramiro Barcelos, atrás do Planetário, aqui em Porto Alegre/RS.Seremos corretores de imóveis no final do ano de 2011.Até lá teremos muito estudo pela frente, muita troca de experiência e muita coisa boa para compartilhar, como a amizade dos nossos colegas,o convívio com nossos professores...Vamos aproveitar ao máximo esse tempo em que ainda como alunos não nos é exigido tanto comprometimento profissional pois após formados teremos muito menos tempo livre.Então, que venham muitas festas, muita descontração,muita motivação, para prosseguirmos nossa jornada até o fim, ou seja, a nossa meta que é a formatura do curso. Até lá,muita fé,muita sorte, muita saúde, disposição,e firmeza, gente!

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE LEIS: CORRETOR COM MAIS OBRIGAÇÕES

Alteração determina mais comprometimento do profissional.

O que diz hoje, com a nova redação, o artigo 723 da Lei n° 12.236, de 19 de maio de 2010:

Art. 723: O corretor é obrigado a executar a mediação com  diligência e prudência, e a prestar  ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio.
Parágrafo único. Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência.

Aqui, a transcrição da Lei anterior:



Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 :

Art. 723: O corretor é obrigado a executar a mediação com a diligência e prudência que o negócio requer, prestando ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento dos negócios; deve ainda, sob pena  de responder por perdas e danos, prestar ao cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance, acerca da segurança ou  risco do negócio, das alterações de valores e do mais que possa influir nos resultados da incumbência.



Fonte: Revista do CRECI-RS- nº 14- junho de 2010.

Um comentário:

  1. Oi colegas!Mudei o conteúdo dessa postagem colocando a postagem conforme citada pelo CRECI.Achei mais confiável...Vamos colaborar mais, postando aqui, no blog!

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