A conta de condomínio está sempre entre as maiores despesas do orçamento familiar. O gasto médio mensal varia de 287 reais, em apartamentos de um dormitório, a 1473 reais ou mais nos apartamentos maiores nos grandes centros urbanos.
O valor é alto e nos últimos 12 meses, terminados em junho, subiu ainda mais. O reajuste médio dos condomínios foi de 10,02%, bem acima da inflação, de 5,18%, medida pelo IGPM. Para evitar que seu dinheiro vá pelo ralo, confira as dicas dos especialistas financeiros.
1. Os maiores vilões do condomínio são as despesas com os funcionários e a tarifa de água, que pode consumir até 60% do dinheiro arrecadado. A conta de água pode aumentar ainda mais quando há piscina no prédio.
O ideal é cobrir todas as despesas com 80% do total arrecadado mensalmente. Outros 10% devem ser reservados para gastos eventuais e emergenciais, como material elétrico, pequenos consertos e pinturas e material de limpeza. Os outros 10% devem formar um fundo de reserva. A existência desse fundo deve ser definida pela convenção, qué é a lei interna do condomínio.
2. Os abusos na gestão do prédio acontecem porque a fiscalização dos condomínios é baixa. Os problemas financeiros são comuns, e muitas vezes decorrentes de má-fé.
3. Ás vezes, o preço alto do condomínio não é decorrente de má gestão proposital. Ainda que bem intecionado, um morador pode não ter habilidade e conhecimentos suficientes para gerenciar o condomínio.
5. Um jeito de melhorar a administração do seu prédio é usar o síndico profissional, que é uma pessoa externa ao condomínio, contratada e remunerada para administrar o local - geralmente cobra menos de 1000 reais por mês. O novo código civíl tem uma parte dedicada a condomínios que ficam claras as obrigações do síndico.
*O valor do condomínio é composto pelas despesas ordinárias, obrigatórias e periódicas, e as extraordinárias, que são esporádicas e devem ser aprovadas em assembléia.
*O mandato do síndico costuma ser de dois anos com possibilidade de reeleição. Quando ele não cumpre suas obrigações ou age de má-fé, pode ser destituído. Para isso é necessária a convocação de uma assembléia por, no mínimo, um quarto dos condôminos. A destituição tem de ser aprovada pela maioria.
*Fonte: Revista Você s/a edição n° 147 , setembro de 2010




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